Médico pode divulgar preço e antes/depois? O que o CFM permite
Duas dúvidas aparecem com frequência quando o assunto é marketing médico nas redes sociais: é permitido falar de preço e é permitido mostrar resultados com imagens de antes e depois? A resposta para ambas é “sim, com regras específicas” definidas pela Resolução CFM 2.336/2023, que substituiu a norma anterior (1.974/2011) e entrou em vigor em março de 2024.
O problema não é que a resolução proíba essas práticas. O problema é que ela define condições claras que a maioria dos médicos desconhece, e o descumprimento expõe o profissional a processos no Conselho Regional de Medicina.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 estabelece
A resolução modernizou as normas éticas de publicidade médica para contemplar redes sociais, conteúdo digital, influenciadores médicos e novos formatos como Reels e Stories. Os princípios centrais permanecem os mesmos da norma anterior: a publicidade médica deve ser informativa, sóbria e nunca induzir ao uso desnecessário de procedimentos ou a expectativas irreais de resultado.
A grande novidade em relação à resolução de 2011 foi a regulamentação explícita de situações antes em zona cinza: antes/depois, depoimentos, parcerias comerciais e divulgação de preços.
Divulgação de preço: o que é permitido e o que é vedado
A norma não proíbe a menção de preços em termos absolutos. O que ela proíbe é a divulgação de preços de forma que configure concorrência desleal ou captação de clientela. Na prática, isso distingue contexto informativo de contexto promocional.
Permitido
- Informar faixa de referência (“consulta a partir de R$ X”) em contexto informativo
- Responder perguntas sobre valor em mensagem privada ou por telefone
- Indicar que a clínica aceita ou não convênios
- Mencionar formas de pagamento disponíveis sem caráter de promoção
Vedado
- “Mais barato da cidade”, “menor preço”, “não pague mais que isso”
- Descontos promocionais (“50% off esta semana”)
- Comparação de preço com outros médicos ou clínicas
- Precificação que induza à captação de clientela
A linha divisória é a intenção do anúncio. Preço como informação de acesso é diferente de preço como argumento de concorrência desleal. A interpretação de cada caso pode variar conforme o CRM da região, então a orientação de um advogado especializado é fundamental antes de publicar qualquer material com menção de valores.
Antes e depois: o que é permitido e o que é vedado
Este é o ponto onde mais médicos erram por excesso de cautela: a resolução não proíbe imagens de antes e depois. Ela define o formato obrigatório para que a publicação seja lícita.
Permitido
- Antes/depois com paciente não identificável (rosto coberto, sem dados visíveis)
- Antes/depois com consentimento formal documentado do paciente
- Contexto educativo: texto explicando o procedimento, indicações e contraindicações
- Exibição simultânea de resultados satisfatórios e insatisfatórios (obrigatório)
- Imagens de evolução com fins educativos, incluindo complicações
Vedado
- Antes/depois como vitrine de resultado, sem contexto educativo
- Paciente identificável sem consentimento formal
- Exibir apenas resultados positivos, omitindo riscos e insatisfatórios
- Antes/depois com linguagem que prometa resultado (“veja a transformação”)
- Uso de imagens de pacientes de terceiros sem autorização
O que é “formato educativo” na prática
A resolução exige que imagens de antes e depois sejam apresentadas em contexto educativo. Isso não é uma exigência vaga: na prática, significa que a publicação precisa conter pelo menos:
Requisito 1: texto explicativo do procedimento
A legenda ou o post precisa descrever qual procedimento foi realizado, quais são as indicações clínicas e o que levou àquele resultado. Não basta mostrar a imagem com um emoji.
Requisito 2: resultados não ideais incluídos
A publicação não pode selecionar apenas os melhores casos. A norma exige que evoluções insatisfatórias e complicações sejam também apresentadas ao longo do conteúdo do profissional. Isso não precisa ser na mesma publicação, mas deve fazer parte do histórico de conteúdo do médico.
Requisito 3: ausência de promessa de resultado
Nenhuma linguagem que crie expectativa de resultado garantido. Expressões como “resultado incrível”, “transformação garantida” ou “veja o antes e depois perfeito” violam a norma mesmo que a imagem em si seja lícita.
Depoimentos de pacientes
A resolução também regulamentou os depoimentos espontâneos de pacientes. O médico não pode solicitar, criar ou pagar por depoimentos. Mas pode repostar depoimentos espontâneos publicados pelo próprio paciente, desde que:
- O depoimento seja sóbrio e não use adjetivos de superioridade (“o melhor médico do Brasil”)
- Não induza a expectativas de resultado específico
- O reposte seja limitado a dois por semestre por profissional
Data de entrada em vigor da Resolução CFM 2.336/2023, que substituiu a norma 1.974/2011 e atualizou as regras de publicidade médica para o ambiente digital.
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Quero meu diagnósticoPerguntas frequentes
Médico pode anunciar preço de consulta?
Sim, com restrições. A Resolução CFM 2.336/2023 proíbe a divulgação de preços de forma que configure concorrência desleal ou captação de clientela. Frases como "mais barato da cidade", descontos promocionais e comparações com outros médicos são vedadas. Uma faixa de referência informativa em contexto adequado é geralmente aceita, mas o médico deve consultar um advogado especializado para a sua situação específica.
Médico pode mostrar fotos de antes e depois?
Sim, em formato educativo. A Resolução CFM 2.336/2023 permite imagens de antes e depois desde que: o paciente não seja identificável (ou tenha consentido formalmente), o contexto seja educativo com texto explicativo, e a publicação inclua tanto resultados satisfatórios quanto insatisfatórios e complicações. Usar antes/depois apenas como vitrine de resultados sem contexto educativo é vedado.
Médico pode repostar depoimento de paciente?
Sim, com critérios. A Resolução CFM 2.336/2023 permite o reposte de depoimentos espontâneos de pacientes desde que sejam sóbrios (sem adjetivos de superioridade), não induzam a expectativas de resultado e sejam limitados a dois repostes por semestre. Criar, solicitar ou pagar por depoimentos é vedado.
Qual resolução CFM regula publicidade médica atualmente?
A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, substituiu a Resolução 1.974/2011. Ela atualiza as normas éticas para publicidade médica considerando redes sociais, plataformas digitais e novos formatos de conteúdo como Reels e Stories.
Fontes
- CFM. Resolução CFM 2.336/2023: normas éticas sobre publicidade médica. Vigência: 11/03/2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br
- CFM. Portal de Publicidade Médica. Disponível em: publicidademedica.cfm.org.br
- CFM. Resolução CFM 1.974/2011 (norma anterior, revogada em 2024). Referência histórica. Disponível em: sistemas.cfm.org.br
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